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Liberdade Religiosa

Categoria: Operação LAG

Em conjunto com o Dia Mundial da Religião, o dia 21 de janeiro é também considerado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o qual foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Sua celebração é em alusão a morte da Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá.

Após a publicação de uma matéria jornalística, intitulada “Macumbeiros e Charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”, ela e o marido foram perseguidos, sofreram várias agressões físicas e verbais, e depredações dentro do espaço religioso e na residência. Após o ocorrido ela teve um infarto fulminante e morreu.

São Paulo é o único Estado da Federação a possuir uma Lei que combate a intolerância religiosa (Lei Estadual Nº 17.157, de 18 de setembro de 2019 – regulamentada pelo decreto Nº 65.086, de 23 de julho de 2020), que dispõe sobre penalidades administrativas contra a prática de atos de discriminação por motivo religioso. As sanções previstas na legislação variam de advertência a multa de até 87 mil reais.

Apesar das constantes lutas pelo direito à liberdade religiosa e a garantia de direitos constitucionais, o preconceito, a desinformação, a discriminação, e a intolerância seguem como principais motivos de desrespeito às religiões.

O Respeito, presente como um dos nossos valores, é e deve ser aplicáveis a todo tipo de diversidade, seja ela de gênero, política, e inclusive religiosa.