Categoria: Segurança
Desde 1997, pela inclusão da lei nº 9.503 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros, incluso do banco traseiro, em todas as vias do território brasileiro, passou a ser obrigatório e passível de infrações (multa e pontos na carteira).
Segundo estudo da Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o Brasil é um dos líderes mundiais quando se diz respeito às pessoas que andam no banco da frente e utilizam cinto, 97%. Porém, quando o assunto é o banco traseiro, esse índice cai para apenas 7%. E vale reforçar que o uso no banco de trás não se faz obrigatório apenas para as pessoas, mas também para os animais de estimação, os quais devem utilizar o cinto de segurança próprio para Pets ou fixando a caixa de transporte ao cinto.
Por se tratar de um item de segurança importantíssimo, o cinto precisa de manutenção e deve ser substituído em decorrência de desgastes e defeitos, como por exemplo: fivela não se mantém presa ao fecho; travamento ao desafivelar o cinto do fecho; e tecido do cinto apresentando rasgos ou desgaste.
Dados da Abramet apontam que o uso do cinto de três pontos no banco da frente reduz em 45% as chances de lesões graves em acidentes e, nos bancos de trás, os passageiros ficam até 75% mais seguros.
Faça a sua parte, use o cinto e proteja a sua vida.